Um enfoque nas relações de trabalho, a partir da nova agenda climática
A crise climática é uma realidade incontestável, que demanda respostas urgentes, efetivas e multissetoriais. Dentre as diversas estratégias para mitigar impactos socioambientais, a transição para uma economia verde se destaca como um imperativo global. Esse processo, contudo, deve ser conduzido de maneira a garantir que os trabalhadores não sejam deixados para trás. A nova agenda trabalhista, portanto, precisa integrar as preocupações climáticas às relações de trabalho, observando-se a redução de desigualdades.
Os empregos verdes são definidos como aqueles que contribuem para a preservação ou restauração da qualidade ambiental; eles englobam desde atividades tradicionais, como a agricultura e o manejo florestal, até setores emergentes, como as energias renováveis e a eficiência energética. Esses setores são fundamentais na transição para uma economia sustentável, uma vez que promovem práticas que reduzem o impacto ambiental, aumentam a eficiência na utilização dos recursos e minimizam a emissão de gases de efeito estufa.
Já a transição justa é um conceito que carrega um maior grau de complexidade, uma vez que não apenas reconhece a necessidade de uma transformação econômica profunda para enfrentar a crise climática, mas insiste que essa mudança deve ser equitativa e inclusiva. Isso significa que os trabalhadores, cujos empregos são afetados pela transição para uma economia verde, devem ser apoiados através de programas de requalificação profissional, proteção social e criação de novos empregos, dignos e perenes. A Organização Internacional do Trabalho (OIT) destaca que uma transição justa não apenas protege os trabalhadores, mas também pode acelerar a adoção de práticas mais sustentáveis.
A nova agenda trabalhista deve incorporar a relação entre trabalho e a crise climática, reconhecendo que a sustentabilidade ambiental está intrinsecamente ligada ao bem-estar dos trabalhadores. Isso implica: a) investir em programas de treinamento para capacitar trabalhadores em novas habilidades necessárias para os empregos verdes; b) desenvolver sistemas robustos de proteção social que ofereçam segurança econômica durante a transição para novos empregos; c) incentivar setores econômicos que gerem empregos sustentáveis e de baixo impacto ambiental; d) estabelecer regulamentações que garantam condições de trabalho seguras e justas nos setores emergentes da economia verde; e) promover o diálogo entre governos, empregadores e trabalhadores para garantir que as políticas de transição justa sejam efetivas e inclusivas.
Além disso, todas relações de trabalho, ainda que em setores tradicionais da economia, devem ser reconfiguradas para integrar a agenda climática de forma central. Isso inclui: a) incorporação de práticas sustentáveis no local de trabalho, ou seja, implementar medidas de eficiência energética, gestão de resíduos e redução de emissões nos ambientes de trabalho; b) participação dos trabalhadores nas decisões ambientais, isto é, incluir os trabalhadores nos processos de tomada de decisão sobre práticas ambientais e políticas de sustentabilidade; c) gerar incentivos fiscais e financeiros para empresas que adotem práticas sustentáveis e criem empregos verdes.
Em resumo, a integração da agenda climática à prática do Direito Trabalhista é essencial para garantir que a transição para uma economia verde seja justa e inclusiva. Ao promover empregos verdes, investir em requalificação profissional e assegurar proteção social, é possível maximizar benefícios sociais, ambientais e econômicos. Trata-se, portanto, de um contexto oportuno para promover a reconfiguração das relações de trabalho de forma integrada e sustentável.
Autor:
Luiz Otávio de Almeida Lima e Silva
Renomado advogado especializado em Direito Trabalhista, Civil e Desportivo, com destaque em negociações e casos de alto perfil em setores variados. Fundador da Bresciani e Almeida Sociedade de Advogados, atua também como consultor trabalhista para empresas. Com formação avançada, incluindo pós-graduação e especializações internacionais, é um participante ativo em congressos e contribuidor para o debate jurídico, sendo fluente em inglês e com conhecimentos de espanhol. Inscrito na OAB/SP 265396
Referências Bibliográficas:
1. Organização Internacional do Trabalho (OIT). (2015). Diretrizes para uma transição justa para economias e sociedades ambientalmente sustentáveis para todos.
2. Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC). (2021). Relatório de Avaliação.
3. Banco Mundial. (2020). Empregos e Mudança Climática: Desafios e Oportunidades.