A LIBERDADE DE EXPRESSÃO DO EMPREGADO FRENTE AO PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR

No passado, as relações de trabalho nem sempre foram vistas à luz da liberdade de expressão. O trabalho como expressão dessa liberdade é uma conquista recente. 

Se por um lado, os empregadores têm o direito de dirigir, fiscalizar e disciplinar, mas devem respeitar os direitos de todos, apesar das dinâmicas do trabalho. Por outro lado, os trabalhadores, mesmo em relações desiguais, têm o direito de preservar suas liberdades e direitos.

É importante entender que, em questões de liberdade de pensamento, há limitações para todos. Para compreender isso, precisamos revisitar conceitos jurídicos e históricos. Os direitos fundamentais, incluindo a liberdade de pensamento, são essenciais para uma vida digna e são protegidos pela Constituição.

No Brasil, a liberdade está enraizada nos princípios do valor social do trabalho e da dignidade humana. Valorizar o trabalho é essencial para uma sociedade mais justa.

Embora a legislação trabalhista brasileira não aborde especificamente a liberdade de expressão dos empregados, outras leis podem ser aplicadas em disputas. Em Portugal, a liberdade de expressão é garantida, protegendo tanto empregadores quanto empregados, e respeitando a privacidade de ambos.

Na esfera trabalhista, a liberdade de consciência, crença e política é crucial. No entanto, esta liberdade tem seus limites éticos, morais e legais. Difamação, injúria ou calúnia podem levar à demissão por justa causa.

Os empregadores têm o direito de dirigir e fiscalizar, mas isso deve ser feito com respeito à dignidade do trabalhador e à sua liberdade individual. 

A revolução tecnológica trouxe desafios adicionais, especialmente com as redes sociais, exigindo cautela para evitar danos à imagem de indivíduos e organizações.

A título de exemplo, consideremos o caso de um funcionário que, insatisfeito com uma decisão da empresa, faz uma postagem difamatória em suas redes sociais, acusando a empresa de práticas injustas ou antiéticas. Mesmo que o funcionário esteja expressando sua opinião, difamar a empresa dessa maneira pode ser considerado um grave desrespeito às normas e à imagem da empresa. Em muitos casos, isso pode resultar na demissão por justa causa do funcionário, uma vez que a liberdade de expressão não concede o direito de difamar outras pessoas ou empresas.

Em um Estado Democrático de Direito, é essencial equilibrar a liberdade de expressão com outros direitos fundamentais, como a dignidade humana e o direito à privacidade. Tanto os indivíduos quanto as empresas têm direito à proteção de sua personalidade, e o poder de direção do empregador deve ser exercido com respeito à dignidade do trabalhador e à sua liberdade de expressão. 

Em suma, é crucial buscar um equilíbrio justo e harmonioso para garantir os direitos de todos nas relações de trabalho. 

Autor:

Luiz Otávio de Almeida Lima e Silva

Renomado advogado especializado em Direito Trabalhista, Civil e Desportivo, com destaque em negociações e casos de alto perfil em setores variados. Fundador da Bresciani e Almeida Sociedade de Advogados, atua também como consultor trabalhista para empresas. Com formação avançada, incluindo pós-graduação e especializações internacionais, é um participante ativo em congressos e contribuidor para o debate jurídico, sendo fluente em inglês e com conhecimentos de espanhol.

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