Vínculo empregatício entre Uber e motorista foi reconhecido pela Justiça em Minas Gerais.

Em decisão sem precedentes no tribunal mineiro, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região reconheceu este vínculo empregatício (acórdão do dia 17/7/2019).

Segundo a juíza convocada, Ana Maria Espi Cavalcanti, a Uber se destina a um setor de atividade específico com transporte de passageiros e que controla e desenvolve tal negócio, seguindo seus critérios de remuneração de seus motoristas. A prestação de serviços com pessoalidade sob dependência do empregador e mediante salário, caracteriza a relação de emprego, conforme entendeu

“Na prática, o motorista se sujeita às regras estabelecidas ao seu poder disciplinário, como por exemplo, a desativação do trabalhador, com baixa/má reputação. A própria empresa admite em sua defesa que, caso seja reconhecido o vínculo, deverá ser considerado que a dispensa do obreiro se deu por mau procedimento, em virtude de seguidos cancelamentos de viagens”
explica a juíza.

No caso, o motorista entrou com recurso que pretendia o reconhecimento de vínculo de emprego com a empresa. De acordo com o motorista, ele foi contratado pela empresa em junho de 2016 para prestar serviços de motorista, transportando passageiros na cidade de Belo Horizonte. O contrato se encerrou em fevereiro de 2017 sem prévio aviso, de forma unilateral e abusiva por parte da empresa, de acordo com o processo. A primeira instância não havia reconhecido o vínculo.

Fonte: www.conjur.com.br / Gabriela Coelho

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