O Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma operadora de plano de saúde devolva com correção monetária valores que foram pagos a mais (entre 2007 e 2017) pelo consumidor, por considerá-los abusivos. Os reajustes anuais do plano foram limitados aos índices fixados pela Agência Nacional de Saúde – ANS para contratos individuais.
A desembargadora afirmou que o consumidor tem direito de verificar a existência efetiva dos pressupostos fáticos para os cálculos dos percentuais fixados unilateralmente pela seguradora. No processo em questão, segundo o TJ-SP, a operadora do plano de saúde não apresentou fatos ou cálculos para justificar os percentuais de reajuste aplicados a cada ano.
“Nesse contexto, é de rigor o reconhecimento da abusividade dos reajustes aplicados a partir de 2014, uma vez que não foi demonstrada a regularidade de sua aplicação, imposta unilateralmente pela ré. Quanto aos reajustes de 2007 a 2013, além de serem pouco superiores aos aplicáveis aos planos de saúde individuais, ocorreu prescrição trienal”.
Disse a relatora
Com entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que se aplica ao caso o prazo previsto no artigo 206, §3º, inciso IV, do Código Civil. A decisão foi por unanimidade e deu parcial provimento ao recurso da autora da ação.
Fonte: www.conjur.com.br

