Medida Provisória 944 – 3 de abril de 2020
- Linha de crédito empresa com receita bruta (2019) entre 360 mil e 10 milhões de reais.
- Custeio da folha de pagamento pelo período de 2 meses, limitado ao valor equivalente até 2 vezes o salário mínimo por empregado.
- Impossibilidade de recisão sem justa causa do contrato de trabalho dos empregados abrangidos pelo programa no período empreendido entre a data da contratação da linha de crédito e o sexagésimo dia após o recebimento da última parcela da linha de crédito.
- Condições: taxa de juros de 3,75% ao ano e prazo de 36 meses para o pagamento, carência de 6 meses para início do pagamento com capitalização de juros durante esse período.

