O ambiente de trabalho portuário é essencial para o desenvolvimento econômico e social de uma nação.
A assiduidade dos trabalhadores portuários, ou seja, a presença constante e pontual de um trabalhador no seu local de trabalho, cumprindo suas obrigações e horários estabelecidos, especialmente dos vinculados ao OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra), desempenha um papel crucial na eficiência operacional e na segurança das operações.
Este artigo analisa os reflexos da assiduidade no ambiente de trabalho portuário, destacando sua importância para a produtividade, a qualidade do serviço e a competitividade dos portos.
Histórico e evolução do trabalho portuário
A condição do trabalho portuário no Brasil não teve um início diferente das demais localidades. No início, os trabalhos de estivagem e arrumação de cargas, eram realizados pelos índios e pelos escravos. O final da escravidão, não trouxe muitas mudanças, pois aqueles recém libertos, não conseguiam novos empregos e por já terem habilidades na estivagem, por ali permaneciam, tendo, através desse meio seu ingresso na vida social.
O trabalho portuário avulso, teve sua primeira previsão com o Decreto-Lei 5.452 de 1943, que ganhou complemento em 1965, com a Lei n. 4860, que regulamentava o regime de trabalho nos portos organizados e com o Decreto Lei n.º 3, de 27.01.1966, a qual destacamos as seguintes características a seguir.
Nos serviços de estiva, os sindicatos obreiros desfrutavam de um privilégio especial, podendo indicar com exclusividade os trabalhadores que comporiam as equipes de trabalho. Apenas os trabalhadores matriculados na Delegacia do Trabalho Marítimo ou na Capitania dos Portos tinham a oportunidade de obter postos de trabalho, e os sindicalizados detinham uma preferência legal, conforme previsto no art. 257 da CLT.
As atividades de capatazia incluíam trabalho no cais, o armazenamento e carregamento de mercadorias, eram atribuídas às autoridades portuárias, que eram vinculadas a Administração Pública. Neste momento, surge uma divisão de responsabilidades, sendo da Administração, desde o transporte da mercadoria do cais ao interior da embarcação e do armador após o embarque.
A Lei 9.719/98, estendeu aos operadores portuários a obrigação de fiscalização do meio ambiente do trabalho, além de normatizar a responsabilidade solidária dos operadores com os OGMOS. Já, em 2008, houve a edição do Decreto n.º 6.620, que versava sobre políticas e diretrizes para o desenvolvimento e fomento dos portos e terminais portuários de competência da Secretaria Especial de Portos da Presidência da República.
Em 2012, a Lei 8.630/1993 é revogada pela Medida Provisória n.º595, que em 2013 é convertida na Lei 12.815, a qual trouxe avanços trabalhistas significativos, como previsão de renda mínima ao trabalhador portuário avulso, exigência de que a contratação de trabalhadores por prazo indeterminado, pelo operador portuário, fossem selecionados aqueles registrados no OGMO e garantia de benefício assistencial mensal, de até um salário mínimo para aqueles com mais de 60 anos, não aposentáveis e que não possuíam meios de subsistir.
Assiduidade e suas implicações
A assiduidade dos trabalhadores portuários é essencial para manter a eficiência e a segurança nas operações. A falta de assiduidade pode levar a uma série de problemas, incluindo:
- Redução da eficiência operacional – a ausência de trabalhadores pode atrasar as operações e aumentar os custos.
- Aumento dos acidentes de trabalho – a sobrecarga de trabalho para os presentes pode elevar o risco de acidentes.
- Impacto no clima organizacional – a irregularidade na presença dos trabalhadores pode afetar negativamente o ambiente de trabalho e a moral da equipe.
Problemas comuns
- Falta de normas coletivas – a ausência de regulamentação específica pode levar à inconsistência na aplicação de políticas de assiduidade.
- Desmotivação dos trabalhadores – a falta de incentivos pode resultar em baixa frequência.
Boas práticas
- Implementação de normas internas – o OGMO pode estabelecer diretrizes claras para a assiduidade, mesmo na ausência de normas coletivas.
- Programas de incentivo – oferecer benefícios para trabalhadores assíduos pode melhorar a frequência.
- Treinamento e capacitação – investir na formação dos trabalhadores para aumentar a conscientização sobre a importância da assiduidade.
Legislação Atual
A nova Lei dos Portos (Lei n.º 12.815/2013) prioriza as negociações coletivas para definir as relações de trabalho entre os trabalhadores portuários avulsos e os operadores portuários. No entanto, não aborda diretamente a questão da assiduidade, deixando espaço para que o OGMO estabeleça suas próprias diretrizes. A responsabilidade solidária dos operadores portuários com os OGMO’s, conforme estabelecido pela Lei 9.719/98, também é um ponto relevante para garantir a fiscalização do meio ambiente de trabalho.
Casos práticos e soluções
- Problema: baixa frequência de trabalhadores, resultando em sobrecarga de trabalho e aumento do risco de acidentes.
- Solução: implementação de programas de incentivo para trabalhadores assíduos, como bônus e reconhecimento público.
- Problema: falta de regulamentação específica sobre assiduidade.
Solução: estabelecimento de normas internas pelo OGMO, com base em boas práticas de gestão e conformidade com a legislação vigente.
Sugestões de boas práticas
- Monitoramento contínuo – utilizar sistemas de monitoramento para acompanhar a frequência dos trabalhadores e identificar padrões de ausência.
- Feedback regular – realizar reuniões periódicas para discutir a importância da assiduidade e fornecer feedback construtivo aos trabalhadores.
- Ambiente de trabalho saudável – promover um ambiente de trabalho seguro e saudável, reduzindo os fatores que contribuem para a ausência dos trabalhadores.
Conclusão
A assiduidade dos trabalhadores portuários é vital para garantir um ambiente de trabalho seguro e eficiente.
Empresas que adotam boas práticas de gestão e conformidade com a legislação vigente tendem a obter melhores resultados operacionais e a reduzir riscos legais.
A implementação de normas internas, programas de incentivo e treinamento contínuo são estratégias eficazes para melhorar a assiduidade e promover um ambiente de trabalho mais produtivo e saudável.
Autor:
Advogado trabalhista e desportivo. Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, Pós Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera, Pós Graduado em Direito Desportivo pelo Instituto IberoAmerico Derecho Deportivo IIDD, Pós Graduado em Direito do Trabalho Marítimo e Portuário, Membro, Membro do Núcleo de Pesquisa da USP O trabalho além do direito do trabalho, e Membro da Academia Nacional de Direito Desportivo Jovem (ANDDJ). Atua na área contenciosa estratégica e assessoria consultiva trabalhista e desportiva. inscrito na OAB/SP 277.980

