O acordo extrajudicial feito entre empregador e empregado visa pôr fim a pendência financeira, com cláusula de quitação geral do contrato de trabalho, o trabalhador não pode entrar com outros pedidos na Justiça. A possibilidade de acordo extrajudicial para solução de conflitos de contrato de trabalho, a ser homologado pela Justiça sem a necessidade de abertura de processo, foi prevista na reforma trabalhista com o objetivo é evitar o acúmulo de processos.
Segundo o relator do recurso no TST, ministro Ives Gandra Martins Filho, “A atuação do Judiciário na tarefa de jurisdição voluntária [acordo extrajudicial] é binária: homologar, ou não, o acordo. Não lhe é dado substituir-se às partes [empregado ou empresa] e homologar parcialmente o acordo.”
Fonte: migalhas.com.br

