Atualmente, é comum alguns casais de namorados terem uma relação muito próxima e até mesmo viverem juntos, bem como os legalmente casados. A lei pode enxergar esta relação como uma UNIÃO ESTÁVEL, independente da duração, criando garantias para ambos por meio da escolha do regime de bens e demais regras de divisão dos bens.
Para casais que preferem não se preocupar com possíveis divisões legais caso a relação termine, pode ser firmado um CONTRATO DE NAMORO, um instrumento particular pelo qual é delclarado expressamente que o casal de namorados não convive em união estável e que a relação é somente um namoro.
O objetivo do contrato de namoro é evitar conflitos e a caracterização da união estável após um eventual término do namoro, declarando de comum acordo que o casal há uma convivência estável.
Exemplo de um contrato de namoro:
- Data do início do namoro;
- Declaração de que o casal não está em uma união estável;
- Declaração que não existe a intenção de casamento a princípio;
- Reconhecimento de que a relação de namoro não lhes dá o direito de pleitear partilha de bens, pensão alimentícia e herança;
- Ciência de que, se o relacionamento evoluir para uma união estável ou casamento, prevalecerão as regras do novo contrato, que deverão firmar publicamente.
Invalidação do contrato:
O contrato de namoro não terá efeito legal quando for aplicado como meio de “disfarçar” uma união estável. A realidade do casal deve ser compatível com a declarada no contrato de namoro para seu pleno valor legal.

