Direito de visitas dos avós aos netos, nos casos de separação

“A Convivência familiar é um direito de todos.” O artigo preserva o direito dos filhos de pais divorciados de conviverem com ambos, abrangendo também os demais membros da família (avós, tios, padrastos, etc.).

Desde de 2011, o direito dos avós de visitarem os netos foi assegurado em lei (Lei 12.398/11), quando foi incluído um parágrafo único no art. 1.589 do Código Civil, que diz assim:

Art. 1.589. O pai ou a mãe, em cuja guarda não estejam os filhos, poderá visitá-los e tê-los em sua companhia, segundo o que acordar com o outro cônjuge, ou for fixado pelo juiz, bem como fiscalizar sua manutenção e educação. Parágrafo único. O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente

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