O capítulo III da CLT é totalmente dedicado à proteção do trabalho da mulher que, em seus artigos 391 a 401.
Extraímos do artigo 373-A, III, da CLT, que o primeiro direito da mulher é o de não sofrer qualquer discriminação por querer engravidar ou estar grávida.
Assim, de forma objetiva apresentaremos 9 direitos das mães que trabalham com carteira assinada:
- 1. Estabilidade desde a confirmação da gravidez até 120 dias após o parto. Dependendo da empresa, esse prazo pode se estender em até 180 dias após o parto;
- 2. Dispensa para até 6 consultas médicas e exames complementares;
- 3. Mudança de função dependendo do estado de saúde da gestante;
- 4. Amamentação de 30 minutos, duas vezes por dia, durante a jornada de trabalho até o filho completar 6 meses;
- 5. Auxílio Creche;
- 6. Salário Família;
- 7. Repouso em caso de aborto;
- 8. Acompanhamento de consultas;
- 9. Adoção. Mães adotivas também tem direito a licença maternidade.

