Resumo: Este artigo examina a evolução e a consolidação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no Brasil, destacando os principais marcos legais e as políticas públicas que garantem a inclusão e a proteção dessas pessoas. A análise abrange a legislação específica para autistas, bem como o impacto de leis gerais de proteção às pessoas com deficiência.
Introdução
A conscientização sobre o autismo é de extrema importância em todas as áreas, inclusive na jurídica.
Como se sabe, o autismo é um transtorno de neurodesenvolvimento que se manifesta em dificuldades na comunicação, interação social e comportamentos repetitivos ou restritos. As pessoas com autismo enfrentam diversos desafios sociais, econômicos e legais, o que torna crucial compreender seus direitos e fornecer apoio adequado, para que possam ter uma qualidade de vida digna.
Além disso, é de responsabilidade do Estado a implementação de políticas públicas voltadas para o apoio às pessoas com autismo, tal qual, o monitoramento e fiscalização para garantir a aplicação das leis de inclusão.
Marco Legal: Lei nº 12.764/2012, também conhecida como “Lei Berenice Piana”
A promulgação da Lei nº 12.764/2012 foi um divisor de águas no reconhecimento dos direitos das pessoas com TEA, no Brasil. Esta lei estabelece diretrizes nacionais para a proteção dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e reconhece oficialmente o autismo como uma deficiência para fins de acesso a direitos e benefícios previstos na legislação. Entre seus principais dispositivos, destacam-se:
- O direito a um diagnóstico precoce e tratamento multiprofissional.
- A inclusão escolar com as adaptações necessárias.
- O direito ao atendimento prioritário nos serviços públicos e privados, incluindo saúde e educação.
- A garantia de que a pessoa com TEA não pode ser impedida de se matricular em escolas regulares, com direito a apoio especializado.
Ainda, o Transtorno do Espectro Autista está enquadrado no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146/2015), que objetiva assegurar e promover os direitos e liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, do mesmo modo que, a Lei Municipal do Estado de São Paulo 17.502/2020 instituiu a Política Pública Municipal para garantia, proteção e ampliação dos direitos das pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) e seus familiares.
Abaixo descrevemos os principais direitos e benefícios das pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista (TEA):
1. Benefícios Financeiros:
- Benefício de Prestação Continuada (BPC): O BPC é um benefício garantido a pessoas com deficiência e idosos de baixa renda, e as pessoas com autismo podem se qualificar para recebê-lo. Ele oferece uma renda mensal de um salário-mínimo para ajudar a cobrir despesas essenciais. Importante ressaltar, que ele é destinado à subsistência das pessoas em situação de vulnerabilidade social, que não têm condições de prover o próprio sustento, não se configurando uma aposentadoria.
- Auxílio-Doença: Em alguns casos, as pessoas com autismo podem se qualificar para o auxílio-doença, caso sejam incapazes de trabalhar devido à sua condição.
2. Benefícios Educacionais:
- Acesso à Educação Inclusiva: As pessoas com autismo têm direito à educação inclusiva em escolas regulares, com adaptações e apoios necessários para facilitar seu aprendizado.
- Plano de Educação Individualizado (PEI): As escolas devem desenvolver um plano de educação individualizado para atender às necessidades específicas do estudante com autismo.
3. Benefícios de Saúde:
- Atendimento de Saúde Especializado: As pessoas com autismo têm direito a atendimento médico especializado, incluindo serviços de diagnóstico, tratamento e terapia.
- Cobertura de Tratamento: Planos de saúde podem cobrir tratamentos e terapias específicas para autismo, como terapia ocupacional, terapia da fala e outras intervenções.
4. Benefícios de Trabalho:
- Emprego Protegido: As pessoas com autismo têm direito a acomodações razoáveis em ambientes de trabalho, além de acesso a programas de emprego protegido.
- Redução da jornada de trabalho: o funcionário público que tiver um filho ou um dependente com Autismo poderá requerer a redução de sua jornada de trabalho garantida pela Lei n. 13.370/16, sem prejuízo de seus vencimentos.
Importante ressaltar, que existem incentivos fiscais para empresas que contratam pessoas com autismo, o que pode facilitar a inserção dessas pessoas no mercado de trabalho.
5. Benefícios de Inclusão Social:
- Acesso a Programas de Apoio: Existem programas de apoio e serviços sociais para ajudar as pessoas com autismo e suas famílias, como grupos de apoio e atividades recreativas inclusivas.
- Acessibilidade: As pessoas com autismo têm direito à acessibilidade em espaços públicos e privados, incluindo transporte, instalações e eventos.
6. Benefícios Jurídicos:
Proteção Jurídica: As pessoas com autismo têm direito à proteção jurídica contra discriminação e outras formas de abuso ou negligência.
A pessoa que discriminar o Autista, poderá sofrer pena de 1 a 3 anos de reclusão e multa. (art. 88º, Lei 13.146/2015)
A evolução dos direitos das pessoas autistas no Brasil reflete um crescente reconhecimento e valorização da inclusão e dos direitos humanos, promovendo maior inclusão e qualidade de vida.
Outros importantes direitos foram adquiridos, com o decorrer dos anos, com o intuito de facilitar os desafios sociais, econômicos e legais das pessoas diagnosticadas com o TEA (Transtorno do Espectro Autista), são eles:
- Atendimento prioritário: a Lei 14.626/2023 prevê atendimento com prioridade em diversos estabelecimentos, como bancos e hospitais, para pessoas com TEA e com mobilidade reduzida. Elas fazem parte do grupo prioritário que é composto por pessoas com deficiência, idosos a partir dos 60 anos, gestantes, lactantes, pessoas com crianças de colo e pessoas obesas.
- Carteira de identificação: A carteira de identificação da pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA) é um direito previsto pela Lei Romeo Mion (13.977/2020), que tem como objetivo facilitar a identificação da pessoa com autismo e otimizar o atendimento em serviços públicos e privados.
- Transporte gratuito: O transporte municipal gratuito é um direito de todas as pessoas com deficiência, incluindo os autistas. A solicitação deve ser feita normalmente em qualquer prefeitura. Além disso, o transporte interestadual também é gratuito, o chamado Passe Livre.
- Desconto em passagens aéreas: O Passageiro com Necessidade de Assistência Especial (PNAE) conta com uma norma específica da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) que garante viagens de avião mais acessíveis e confortáveis para pessoas com deficiência, considerando pessoas com TEA.
Ainda, os acompanhantes de pessoas autistas têm direito a 80% de desconto em passagens aéreas, nos termos da Resolução nº 280, de 11 de julho de 2013.
- Desconto nas contas de energia elétrica: Desde o ano de 2022, consumidores com deficiência, sobretudo com Transtorno do Espectro Autista, podem receber desconto de até 65% na conta de energia elétrica.
A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) vale para famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do Governo Federal, com renda de até três salários mínimos e que possuam um membro com autismo.
- Meia-entrada em eventos e estabelecimentos: A Lei 13.146/2015, garante que pessoas com TEA sejam beneficiadas com meia-entrada em estabelecimentos da área de lazer (cinemas, museus, parques temáticos, shows diversos, jogos e qualquer atividade cultural, artística e esportiva) se estendendo, inclusive, para seus acompanhantes.
Ressalta-se, que a Lei de nº 17.272 de 2020 estabeleceu que cinemas de São Paulo devem oferecer sessões especiais adaptadas às crianças autistas, ao menos uma vez ao mês.
- Vaga prioritário em estacionamento: A pessoa com autismo é considerada uma pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, por isso tem direito de utilizar a vaga especial de estacionamento.
- Liberação de rodízio: A pessoa com TEA tem autorização para trafegar todos os dias, sem restrição do final da placa do veículo, no município de São Paulo e em outros que também adotam o rodízio, não sendo necessário que o veículo esteja em nome da pessoa com deficiência.
- Fornecimento de Medicamentos: Em São Paulo, a pessoa com TEA poderá recorrer ao Posto de Saúde mais próximo de sua residência ou procurar atendimento nas secretarias especializadas ou programas do governo.
- Isenção de impostos: Pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista podem comprar carros com descontos e isenções fiscais. Os benefícios podem baixar em até 30% o valor pago em um veículo novo. É possível pleitear a isenção do pagamento do IPVA para veículos de até R$ 100 mil. (O percentual de desconto para esse imposto varia conforme cada estado).
- Imposto de Renda: Caso o próprio declarante seja pessoa diagnosticada com TEA, ou tenha algum dependente que seja, a declaração entrará na “fila preferencial” das restituições e o declarante receberá antes dos outros contribuintes.
Conclusão.
É de suma importância a contínua evolução e aprimoramento das leis e políticas públicas com o objetivo de garantir a igualdade de direitos para pessoas com autismo.
No entanto, a plena efetivação desses direitos depende de um compromisso contínuo com a implementação das leis e políticas públicas existentes. O fortalecimento da fiscalização, a capacitação profissional e a conscientização da sociedade são passos fundamentais para assegurar que as pessoas com TEA tenham acesso a uma vida plena e digna.
Ademais, os benefícios podem variar dependendo da legislação local e das políticas públicas de cada região ou país. Portanto, é importante consultar as leis e regulamentos locais para obter informações precisas sobre os benefícios disponíveis para pessoas diagnosticadas com Transtorno do Espectro Autista.
Autora:
Maria Fernanda dos Santos Gonçalves Loyo.
Maria Fernanda dos Santos Gonçalves Loyo, advogada, Bacharel em Direito pela Universidade Católica de Santos, especialista em Direito do Trabalho, Direito do Consumidor, Direito dos Autistas e Propriedade Intelectual.

