Passo a passo on-line para a suspensão do contrato ou redução da jornada do empregado doméstico para recebimento do benefício emergencial

Faça o cadastro e a ATA DO 1º PAGAMENTO: 30 (trinta) dias contados da comunicação, desde que observados os 10 (dez) dias – prazo do empregador (válido a partir de abril/2020).

1º – Acesse o site do Governo: servicos.mte.gov.br
A seguinte página será aberta:

2º- Caso não possua cadastro geral para acesso aos diversos serviços oferecidos pelo Governo Federal basta clicar em QUERO ME CADASTRAR e preencher o formulário com as informações solicitadas, inclusive e-mail e celular para validação.

3º Feito o cadastramento ou no caso do interessado já possuir a conta de acesso aos serviços oferecidos pelo Governo Federal, retornar à pagina anterior e clicar na caixa para informar que a pessoa não é um robô e em seguida na opção: JÁ TENHO CADASTRO.

4º – Em seguida será aberta a janela abaixo, na qual deverá ser digitado o CPF do empregador doméstico:

5º – Clique na opção PRÓXIMA e será aberta a seguinte página:

6º Digite ENTRAR para acessar o sistema, com as seguintes opções:

7º – Escolha a opção BENEFÍCIO EMERGENCIAL.
A seguinte tela será apresentada:

8º – Na sequência escolha “Empregador Doméstico”:

9º – Em seguida clique em NOVO TRABALHADOR DOMÉSTICO, sendo necessário ter as seguintes informações em mãos:
• Nome, data de nascimento e de admissão, numero do CPF e do PIS/NIT do empregado;
• Nome da mãe do empregado;
• Os três últimos salários;
• Tipo adesão: suspensão ou redução;
• Informações sobre o acordo de redução ou de suspensão do contrato de trabalho como: data do acordo, percentual da redução de 25%, 50% ou 70% e período de duração do acordo;
• Informações sobre a conta na qual será depositada o benefício emergencial como: código do banco, agência bancária, DV da agência, número da conta bancária com o respectivo DV e o tipo de conta (corrente/poupança).

10º – Após preencher todas as informações sobre o empregado doméstico e os detalhes do acordo de suspensão do contrato de trabalho ou de redução da jornada, clique em CADASTRAR.

11º – Na sequência envie uma copia do acordo no prazo de até 10 dias da sua celebração para o sindicato dos empregados domésticos de sua localidade, pelos correios, por e-mail ou aplicativo de mensagem. Caso não exista sindicato em sua cidade, envie para a federação nacional dos empregados domésticos.

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