Cobrar por perda de ticket de estacionamento é prática abusiva.

Exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva é uma prática vedada pelo artigo 39, V do CDC. Nesses casos, o cliente deve pagar apenas pelo tempo que seu carro permaneceu estacionado no local. A responsabilidade pelo controle da permanência no local é do fornecedor, que deve ter outros meios de calcular o valor do serviço independente da apresentação do ticket.

Fonte: @stjnoticias .

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