No vídeo encaminhado pelo trabalhador, ele aparecia uniformizado e dentro da empresa, em horário de expediente, ingerindo bebida alcoólica. Diante do ocorrido, a empresa o dispensou por justa causa em razão de mau procedimento – confirmado pela 8ª turma do TRT da 2ª região.
A relatora afirmou que houve quebra absoluta da fidúcia entre as partes, o que ensejou a ruptura do pacto laboral; “trazendo mácula à imagem da reclamada perante clientes, vez que quem assiste ao vídeo irá associá-lo à empresa”.
Fonte: migalhas.com.br

