{"id":331,"date":"2024-04-17T12:42:12","date_gmt":"2024-04-17T12:42:12","guid":{"rendered":"https:\/\/bresciani-almeida.com.br\/artigos\/?p=331"},"modified":"2024-08-13T13:30:50","modified_gmt":"2024-08-13T13:30:50","slug":"limbo-previdenciario-no-brasil-e-os-desafios-pra-os-envolvidos-na-relacao-de-emprego","status":"publish","type":"post","link":"http:\/\/bresciani-almeida.com.br\/artigos\/limbo-previdenciario-no-brasil-e-os-desafios-pra-os-envolvidos-na-relacao-de-emprego\/","title":{"rendered":"O limbo previdenci\u00e1rio no Brasil e os desafios pra os envolvidos na rela\u00e7\u00e3o de emprego."},"content":{"rendered":"\n<p><em>O que \u00e9 limbo previdenci\u00e1rio ?<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Inicialmente, importante pontuar que antes de falarmos sobre o limbo previdenci\u00e1rio, nos cabe esclarecer alguns pontos que s\u00e3o de suma import\u00e2ncia, para o entendimento do tema em quest\u00e3o.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, esclarecemos que nos casos de afastamento, sejam eles por doen\u00e7a ou acidente de trabalho, durante os 15 (quinze) primeiros dias, ocorrer\u00e1 a interrup\u00e7\u00e3o do contrato de trabalho, sendo pagos os sal\u00e1rios e a contagem do tempo de servi\u00e7o para todos os efeitos legais (art. 60, \u00a7 3\u00ba, da Lei n. 8.213\/91).<\/p>\n\n\n\n<p>Importante ressaltar, que nos casos de acidente de trabalho, al\u00e9m dos primeiros 15 (quinze) dias, o empregador continua com a obriga\u00e7\u00e3o de depositar o FGTS durante todo per\u00edodo do afastamento (art. 15, \u00a7 5\u00ba da Lei 8.036\/90).<\/p>\n\n\n\n<p><strong>A partir do d\u00e9cimo sexto dia de afastamento, o contrato de trabalho passa a ficar suspenso, e tem como consequ\u00eancia o n\u00e3o pagamento de sal\u00e1rios e o recebimento do benef\u00edcio previdenci\u00e1rio.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>A palavra limbo pode ter diferentes significados dependendo do contexto em que \u00e9 usada, contudo todos eles se aproximam muito daquilo que \u00e9 vivenciado entre os envolvidos na rela\u00e7\u00e3o de emprego.<\/p>\n\n\n\n<p>Assim, dos estudos vislumbramos que o limbo na teologia cat\u00f3lica, \u00e9 idealizado como um estado intermedi\u00e1rio entre o C\u00e9u e o inferno; na f\u00edsica um estado intermedi\u00e1rio entre dois estados definidos; num contexto geral o termo pode ser usado para descrever uma situa\u00e7\u00e3o de incerteza, indecis\u00e3o ou falta de progresso.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><em><strong>Quando se inicia o limbo previdenci\u00e1rio ?<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><strong>O empregado, poder\u00e1 regressar ao labor, apenas quando tiver concomitantemente a alta m\u00e9dica pelo INSS, e o atestado do m\u00e9dico da empresa, confirmando sua aptid\u00e3o ao trabalho e quando isso n\u00e3o acontece, inicia-se uma das formas de limbo previdenci\u00e1rio.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Outro cen\u00e1rio em que as partes se deparam com limbo previdenci\u00e1rio, <strong>ocorre quando o trabalhador tem alta do INSS, por\u00e9m apresenta atestado m\u00e9dico assegurando que n\u00e3o h\u00e1 condi\u00e7\u00f5es de retorno ao trabalho.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Logo, na rela\u00e7\u00e3o de emprego, os envolvidos vivenciam o limbo previdenci\u00e1rio, quando o trabalhador fica impossibilitado de retornar ao trabalho ap\u00f3s o t\u00e9rmino do aux\u00edlio previdenci\u00e1rio, ficando muitas vezes sem receber o benef\u00edcio e o sal\u00e1rio, vivendo tempos sombrios, se aproximando muito daquele conceito trazido pela teologia cat\u00f3lica.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><em><strong>Como proceder com ao entrar no limbo previdenci\u00e1rio ?<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-black-color has-text-color\">Neste momento, caso a hip\u00f3tese do limbo seja aquela causada pela recusa do INSS, que considera o trabalhador apto e o seu m\u00e9dico lhe considera inapto<a>, h\u00e1 possibilidade de que o empregado, atrav\u00e9s de a\u00e7\u00e3o judicial, busque pelo restabelecimento do seu benef\u00edcio. <\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Aqui, importante destacar que o empregado dever\u00e1 sempre manter a empresa ciente de todos os tramites que est\u00e3o acontecendo junto ao INSS, seja na esfera administrativa ou judicial, haja vista que a aus\u00eancia do trabalhador de forma injustificada ap\u00f3s a alta do \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio, poder\u00e1 ser considerada falta injustificada e acarretar no abandono de emprego.<\/p>\n\n\n\n<p class=\"has-black-color has-text-color\"><a>Existem alguns entendimentos que sugerem que o empregado permane\u00e7a em casa at\u00e9 que esteja completamente apto para retomar suas fun\u00e7\u00f5es. No entanto, discordamos dessa abordagem, pois acreditamos que ela est\u00e1 fundamentada em interpreta\u00e7\u00f5es jur\u00eddicas conflitantes. Essas interpreta\u00e7\u00f5es sugerem que, nessas circunst\u00e2ncias, o empregado, mesmo recebendo sal\u00e1rio, estaria sujeito a uma situa\u00e7\u00e3o de inatividade involunt\u00e1ria, o que poderia justificar uma poss\u00edvel compensa\u00e7\u00e3o por danos morais.<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Geralmente, tais decis\u00f5es est\u00e3o pautadas em princ\u00edpios, constitucionais ou trabalhistas, bem como na Conven\u00e7\u00e3o n\u00ba 161 da OIT, que imp\u00f5e como princ\u00edpio de uma pol\u00edtica nacional, &#8220;<em>a adapta\u00e7\u00e3o do trabalho \u00e0s capacidades dos trabalhadores, levando em conta seu estado de sanidade f\u00edsica e mental<\/em>&#8220;.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><em><strong>O que fazer caso um empregado da minha empresa se encontra no limbo previdenci\u00e1rio?<\/strong><\/em><a id=\"_msocom_2\"><\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Para as situa\u00e7\u00f5es em que o empregado \u00e9 considerado apto pelo INSS e o m\u00e9dico do empregador lhe considera inapto, poderemos vislumbrar as duas hip\u00f3teses, sendo elas<strong>: i) o empregador realocar o trabalhador em outra fun\u00e7\u00e3o que esteja de acordo com a sua capacidade laboral; ou ii) ingressar com as medidas administrativas e judiciais cab\u00edveis contra o INSS, contudo sem deixar de honrar com os sal\u00e1rios do trabalhador.<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>E, neste \u00faltimo caso, vislumbramos grande in\u00e9rcia por parte das empresas que muitas vezes deixam de atuar administrativa ou judicialmente contra o INSS, seja para contestar um laudo ou at\u00e9 mesmo, para reaver todo valor pago ao trabalhador, durante o limbo previdenci\u00e1rio, caso seja revertida a decis\u00e3o da alta previdenci\u00e1ria, podendo utilizar destes valores para realizar futuras compensa\u00e7\u00f5es.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><em>Qual documento deve prevalecer: o atestado m\u00e9dico particular ou o laudo do \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio?<\/em><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>V\u00e1lido observar que a Lei 605\/49, art. 6, par\u00e1grafo 2\u00ba, assegura que o atestado do m\u00e9dico perito da Previd\u00eancia prevalece sobre o atestado de qualquer outro m\u00e9dico, em quest\u00e3o de trabalho.<\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p><em><strong>Qual \u00e9 o entendimento predominante dos tribunais acerca do que se fazer no caso de limbo previdenci\u00e1rio?<\/strong><\/em><\/p>\n\n\n\n<p><\/p>\n\n\n\n<p>Dependendo do cen\u00e1rio, este \u00e9 um momento de muitas incertezas para o empregador, que de m\u00e3os atadas n\u00e3o sabe se autoriza o trabalhador que estava afastado a voltar a trabalhar ou se na impossibilidade do labor deveria ou n\u00e3o continuar com o pagamento dos sal\u00e1rios.<\/p>\n\n\n\n<p>Atualmente, dependendo do que for provado, vislumbramos que o entendimento majorit\u00e1rio da jurisprud\u00eancia do Colendo Tribunal Superior do Trabalho (TST), \u00e9 de que <strong>o empregador dever\u00e1 realizar os pagamentos, com base no princ\u00edpio da fun\u00e7\u00e3o social da empresa, da dignidade da pessoa humana e valor social do trabalho, consubstanciado do entendimento de que o contrato de trabalho<\/strong><strong>\u202f<\/strong><strong>n<\/strong><strong>\u00e3<\/strong><strong>o deve ser interrompido, tampouco suspenso nessa situa<\/strong><strong>\u00e7\u00e3<\/strong><strong>o. Assim, segue a jurisprud\u00eancia:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote\">\n<p><\/p>\n<cite><em>AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA &#8211; DESCABIMENTO. &#8220;LIMBO JUR\u00cdDICO PREVIDENCI\u00c1RIO&#8221;. RECUSA DA EMPRESA EM READMITIR O EMPREGADO CONSIDERADO APTO PARA O RETORNO AO TRABALHO PELO INSS. PAGAMENTO DE SAL\u00c1RIOS. Tendo o \u00f3rg\u00e3o previdenci\u00e1rio considerado a reclamante apta para o retorno ao trabalho, cabia \u00e0 reclamada, julgando que a empregada n\u00e3o reunia condi\u00e7\u00f5es para retornar \u00e0s atividades antes exercidas, zelar pela sua readapta\u00e7\u00e3o em fun\u00e7\u00e3o compat\u00edvel com seu atual estado de sa\u00fade. No entanto, ao n\u00e3o permitir o retorno da autora, deixando de pagar os sal\u00e1rios a partir da alta m\u00e9dica dada pelo INSS, a r\u00e9 agiu de forma il\u00edcita, o que motiva a condena\u00e7\u00e3o. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. <\/em><sup>1<\/sup><\/cite><\/blockquote>\n\n\n\n<blockquote class=\"wp-block-quote\">\n<p><strong><em>Conclus\u00e3o<\/em><\/strong><\/p>\n\n\n\n<p>Em s\u00edntese, o limbo previdenci\u00e1rio emerge como um desafio significativo para os envolvidos nas rela\u00e7\u00f5es de emprego no Brasil. Tanto empregados quanto empregadores enfrentam incertezas e dificuldades quando se deparam com situa\u00e7\u00f5es em que h\u00e1 discord\u00e2ncia entre os pareceres m\u00e9dicos do INSS e da empresa. \u00c9 crucial que ambas as partes ajam de forma proativa e diligente para resolver essas quest\u00f5es, seja por meio de medidas administrativas ou judiciais. Al\u00e9m disso, \u00e9 fundamental respeitar os princ\u00edpios fundamentais do direito do trabalho, garantindo o pagamento justo dos sal\u00e1rios e o respeito \u00e0 dignidade e \u00e0 sa\u00fade do trabalhador. Somente atrav\u00e9s da coopera\u00e7\u00e3o e do comprometimento m\u00fatuo, pode-se mitigar os impactos negativos do limbo previdenci\u00e1rio e promover um ambiente de trabalho mais justo e equitativo para todos os envolvidos.<\/p>\n\n\n\n<p><strong>Autor:<\/strong><\/p>\n\n\n\n<p><a href=\"https:\/\/www.linkedin.com\/in\/tarc\u00edsio-bresciani\/\">Tarc\u00edsio Bresciani<\/a><\/p>\n\n\n\n<p>Advogado trabalhista e desportivo. Bacharel em Direito pela Universidade Cat\u00f3lica de Santos, P\u00f3s Graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Anhanguera, P\u00f3s Graduado em Direito Desportivo pelo Instituto IberoAmerico Derecho Deportivo IIDD, P\u00f3s Graduado em Direito do Trabalho Mar\u00edtimo e Portu\u00e1rio, Membro, Membro do N\u00facleo de Pesquisa da USP O trabalho al\u00e9m do direito do trabalho, e Membro da Academia Nacional de Direito Desportivo Jovem (ANDDJ). Atua na \u00e1rea contenciosa estrat\u00e9gica e assessoria consultiva trabalhista e desportiva.<\/p>\n\n\n\n<p>________________________________________________________________________________________________________________<\/p>\n\n\n\n<ol>\n<li>(TST &#8211; AIRR: 210882420165040026, Relator: Alberto Luiz Bresciani De Fontan Pereira, Data de Julgamento: 25\/11\/2020, 3\u00aa Turma, Data de Publica\u00e7\u00e3o: 27\/11\/2020)<\/li>\n<\/ol>\n<\/blockquote>\n","protected":false},"excerpt":{"rendered":"<p>O que \u00e9 limbo previdenci\u00e1rio ? 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