Os meios digitais e tecnológicos trouxeram consideráveis alterações na forma como a sociedade vive, trabalha e se relaciona.
O teletrabalho apresenta pontos positivos e negativos, tendo como suas principais virtudes a questão de que o trabalho pode ser desenvolvido em diversos lugares, inclusive distantes da sede da empresa.
Já o home office, muito adotado durante a pandemia, é o trabalho realizado em casa. Em ambos os casos, a principal vantagem é evitar gastos e tempo de deslocamento, além de permitir maior flexibilidade e conforto do trabalhador.
Dentre os pontos negativos, podemos citar uma menor interatividade das pessoas e, obviamente, o aumento da hiperconectividade. Associada ao teletrabalho/home office, a hiperconectividade se tornou um grande problema, na medida em que a ausência de separação física entre o ambiente de trabalho e o ambiente profissional acaba por aumentar o número de horas trabalhadas.
Têm se tornado cada vez mais frequentes situações em que os trabalhadores que desenvolvem suas atividades profissionais por meios telemáticos e tecnológicos respondem e-mails e mensagens de WhatsApp fora do horário de trabalho e são acionados por superiores hierárquicos e clientes em períodos de descanso ou até mesmo durante as férias.
Portanto, na medida em que o ambiente laboral e residencial se torna um único lugar, automaticamente as relações pessoais e familiares dos trabalhadores são prejudicadas.
Válido também destacarmos que um ponto extremamente sensível a essa situação seria a saúde psíquica dos trabalhadores, os quais estão cada vez mais suscetíveis ao estresse, à insônia, à queda no desempenho e à exaustão laboral, também conhecido como o burnout. Esses problemas, por via reflexa, acabam comprometendo não só o trabalhador, mas as próprias empresas e a Previdência Social, na medida em que mais trabalhadores estariam sujeitos aos afastamentos previdenciários, seja por auxílio-doença ou por acidente do trabalho.
Desta forma, com o advento da revolução tecnológica e com os novos meios de trabalho decorrentes do mundo pós-moderno e conectado, é preciso que as empresas se adequem e criem parâmetros de conduta visando garantir ao trabalhador o seu período de desconexão total do trabalho, adotando mecanismos que o possibilitem. Portugal, a título de exemplo, aprovou recentemente uma reforma legislativa na qual prevê que o empregador deve abster-se de contatar o empregado nos períodos de descanso.
Assim, limitou-se a duração máxima da prestação de serviços pelos empregados e, ao mesmo tempo, garantiu a eles o direito à desconexão, o que lhes assegura o direito a dois bens fundamentais previstos na Constituição Federal: o repouso e o lazer.
Por: Luiz Otávio de Almeida Lima e Silva
Publicado no no Jornal A Tribuna 28/01/2022 / Nº 44.511