É crime se o Locador exigir mais de uma modalidade de garantia no mesmo contrato.

No contrato de locação, o locador pode exigir do locatário uma das seguintes modalidades de garantia:
I – caução;
II – fiança;
III – seguro de fiança locatícia;
IV – cessão fiduciária de quotas de fundo de investimento.


É vedada, sob pena de nulidade, mais de uma das modalidades de garantia num mesmo contrato de locação, tal prática constitui contravenção penal, punível com prisão simples de 05 dias a 06 meses ou multa de 3 a 12 meses do valor do último aluguel, conforme preceitua o inciso II do art. 43 da lei 8.245/91.

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