COMUNICADO DE IMPRENSA
Nós estamos a frente do processo cível, onde o requerido foi condenado, definitivamente, a pagar aos 4 autores a importância de R$ 5.000,00, não cabendo mais recursos.
Já em relação ao processo criminal, ele foi conduzido pelo Ministério Público, Promotoria de Justiça de Santos, representado pelos Nobres Doutores Euver Rolim e André Luiz dos Santos, cuja 2ª Vara Criminal de Santos – SP, em primeira instância, condenou-o ao cumprimento da pena de 4 (quatro) anos de reclusão, em regime inicial aberto, e ao pagamento de 40 (quarenta) dias-multa, no valor de um salário mínimo nacional, pela prática do crime previsto nos artigos 140, § 3º e 141, inciso III, ambos do Código Penal, por duas vezes, em concurso material nos termos do artigo 69, também do Código Penal.
Contra as vítimas Pedro e Nelton, substituindo-a¸ por duas restritivas de direitos, consistente, a primeira, no pagamento de prestação pecuniária no valor de 40(quarenta) salários mínimos em favor de cada uma das vítimas (Nelton e Pedro), conforme artigo 45, do Código Penal, e, a segunda, em 4 (quatro) anos de prestação de serviços à comunidade ou entidade pública na forma a ser disciplinada pelo Juízo das Execuções Criminais, conforme artigo 46, do Código Penal.
Lembrando que, em sentença condenatória, o relatório destacou que consta da denúncia que no dia 28 de janeiro de 2020, à noite, no Restaurante Madê Cozinha Autoral, na Rua Minas Gerais, nº 91, em Santos, o denunciado injuriou 4 funcionários, sendo três homens e uma mulher, ofendendo a dignidade e o decoro dessas vítimas. O denunciado fez isso na presença de várias pessoas e utilizando elementos referentes à raça e à cor dos ofendidos.
O denunciado foi até o restaurante e foi atendido pelos funcionários citados, contudo, durante o atendimento, o denunciado injuriou os ofendidos, chamando-os de “neguinho”, “crioulo”, “seu pretinho”, “preto sujo”. No mesmo contexto, o denunciado ainda desferiu um tapa no peito de Nelton, também com a intenção de atingir sua honra.
As ofensas praticadas pelo denunciado foram presenciadas por, pelo menos, outras cinco pessoas.
Por fim, importante esclarecer que desta decisão, o advogado do réu já manejou recurso de apelação, buscando a reforma de decisão.
Tarcísio Miranda Bresciani, OAB/SP 277.980