Direito de Imagem nas Redes Sociais

O artigo 5° da Constituição Federal, em seu inciso XXXVII, afirma que o autor é o único detentor do direito de publicar, reproduzir e utilizar suas obras.

Utilizar uma imagem sem autorização, mesmo que fornecendo os créditos na legenda, não desobriga o usuário de ser responsabilizado pelo crime de violação aos direitos autorais.

A utilização da internet como meio de comunicação e representação direta da sua empresa requer muita consciência. É importante ter em mente que a divulgação de imagem não autorizada é crime, bem como a circulação de imagens que possuam restrições de uso comercial, podendo gerar indenizações.

Por exemplo, a imagem que ilustra este artigo pertence a um Banco de Imagens que paga ao autor cada vez que um assinante faz o download, de forma autorizada e totalmente documentada. Existem também outras opções legais e sem custo como os Bancos de Imagens gratuitos ou imagens identificadas com a licença “Creative Commons“.

Compartilhe:
Facebook
Twitter